
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 205, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0035170-91.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 9 de junho de 2022, pensão temporária instituída por Simone Pinheiro Casarini, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 50%, ao viúvo Fabio Ferreira Cardozo dos Santos, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, IV da Portaria ME 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Conceder, a partir de 9 de junho de 2022, pensão temporária instituída por Simone Pinheiro Casarini, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 50%, à filha menor Olívia Helena Pinheiro Casarini Ferreira dos Santos, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 183, Seção 2, de 26.9.2022, p. 79.