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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 176, DE 4 DE JULHO DE 2022.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal e de órgãos auxiliares, expedindo atos administrativos expressos, tais como portarias e ordens de serviço, visando a disciplinar o modo como devam ser executados (art. 24, XVI, RITRESP);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar à Seção de Partidos Políticos, da Coordenadoria de Partidos Políticos e Execução de Julgados, atribuição para proceder, de ofício, ao registro das decisões de suspensão da anotação de órgão partidário municipal, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidária - SGIP, mediante comunicação do Juiz Eleitoral.

Art. 2º  A delegação de que trata esta Portaria não exclui a competência da Juíza Assessora da Presidência, prevista no art. 3º, I, d, da Portaria nº 4/2022.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 126, de 7.7.2022, p. 5.

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