
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 4 DE JULHO DE 2022.
O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal e de órgãos auxiliares, expedindo atos administrativos expressos, tais como portarias e ordens de serviço, visando a disciplinar o modo como devam ser executados (art. 24, XVI, RITRESP);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Seção de Partidos Políticos, da Coordenadoria de Partidos Políticos e Execução de Julgados, atribuição para proceder, de ofício, ao registro das decisões de suspensão da anotação de órgão partidário municipal, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidária - SGIP, mediante comunicação do Juiz Eleitoral.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria não exclui a competência da Juíza Assessora da Presidência, prevista no art. 3º, I, d, da Portaria nº 4/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 126, de 7.7.2022, p. 5.