
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 163, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, a estrutura, o funcionamento e a composição do Comitê de Participação da Mulher - CPMulher.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 5 – ODS 5 – Igualdade de Gênero, que tem como meta, dentre outras, garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução 418/2021, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a recomendação da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos MOE/(OEA), ocorrida nas Eleições de 2018, de que a Justiça Eleitoral brasileira atue em prol do aumento da efetiva participação das mulheres no cenário político;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero;
CONSIDERANDO que a Portaria TRE-SP nº 197 de 2019 instituiu o Comitê de Participação Feminina e Diversidade no Ambiente Institucional, o qual teve sua denominação alterada pela Portaria TRE-SP nº 144 de 2021 para Comitê de Participação da Mulher, tendo por princípio o constante aprimoramento de suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, a estrutura, o funcionamento e a composição do Comitê de Participação da Mulher - CPMulher.
Art. 2º O Comitê de Participação da Mulher tem por objetivos a elaboração de estudos, análise decenários, eventos de capacitação e diálogo com as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo, bem como a realização de ações e iniciativas que fomentem a equidade de gênero e a criação de espaços de visibilidade nos ambientes político e institucional.
Art. 3º O Comitê de Participação da Mulher possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Uma Presidente, responsável pelas diretrizes e tomada de decisões sobre as iniciativas a serem adotadas pelo Comitê;
II – Duas Conselheiras, que subsidiarão as atividades da Presidente, podendo assumir as atribuições desta, caso necessário;
III – Uma Coordenadora, responsável pelo acompanhamento das demandas e diretrizes apresentadas pelos órgãos superiores, bem como pelo respectivo planejamento administrativo, gerenciamento e conclusão das atividades globais executivas;
IV – Uma Vice-Coordenadora, que desempenhará as mesmas atividades da Coordenadora quando essa não puder se fazer presente, integrando, ainda, a Equipe de Projetos;
V – Duas Secretárias, responsáveis pela elaboração das atas das reuniões, leitura e encaminhamento de e-mails às demais integrantes do Comitê, bem como pelo acompanhamento e andamento dos processos SEI e pela execução de tarefas gerais referentes à manutenção administrativa dos trabalhos realizados pelo Comitê, podendo integrar a Equipe de Projetos, se assim desejarem;
VI – Equipe de Projetos, com no mínimo cinco Integrantes, as quais farão revezamento no que diz respeito à liderança das ações e iniciativas realizadas pelo Comitê.
Parágrafo único. Poderão integrar temporariamente o CPMulher as Colaboradoras e os Colaboradores que desejarem contribuir com iniciativas e ações específicas de interesse do Comitê.
Art. 4º A cada nova ação ou iniciativa, as integrantes do CPMulher escolherão uma Líder de Projeto, que ficará responsável pela elaboração de proposta conceitual específica para o trabalho, a qual será submetidaà análise das demais integrantes e, posteriormente, à aprovação da Presidente e/ou das Conselheiras do Comitê.
Art. 5º Caso a proposta seja aprovada nos termos do artigo 4º, será, ato contínuo, submetida à Administração superior do TRE-SP para averiguação da viabilidade e do prazo para implantação do projeto.
Parágrafo único. Quando for o caso, a Administração Superior indicará quais áreas do TRE-SP também serão envolvidas no projeto e quais recursos serão disponibilizados para a realização dos trabalhos.
Art. 6º Com base nas definições constantes do parágrafo único do artigo anterior, a Líder do Projeto ficará responsável por sua coordenação e elaborará o Plano Executivo das ações ou iniciativas aprovadas, o qual deverá especificar, no mínimo:
I – prazos, métodos e objetivos de cada etapa da execução;
II – público alvo;
III – descrição e divisão de tarefas entre as integrantes do CPMulher e demais unidades da Administração, quando for o caso;
IV – recursos a serem utilizados; e
V – formas de divulgação do projeto.
Art. 7º Anualmente, o Comitê de Participação da Mulher divulgará o balanço de suas iniciativas e ações para aferição dos resultados e obtenção de subsídios para planejamento dos exercícios seguintes.
Art. 8º Integram o Comitê de Participação da Mulher – CPMulher:
I – Presidente: Maria Cláudia Bedotti, Juíza Substituta da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
II – Conselheira: Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência;
III – Conselheira: Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza Assessora da Corregedoria;
IV – Coordenadora: Fernanda Diniz, Assistente do Gabinete da Secretaria da Presidência;
V – Vice-Coordenadora: Rosane Cristina da Silva, Chefe de Cartório da 241ª Zona Eleitoral - Jaú;
VI – 1ª Secretária: Marina Coelho Gama da Seção de Gestão dos Requisitados e Estagiários/SGP;
VII – 2ª Secretária: Talita Cristina Lopes Banhos Paula, Chefe do Cartório da 170ª Zona Eleitoral - Matão;
VIII – Equipe de Projetos: Caroline Rodrigues Cavarzere da Coordenadoria de Gestão de Eleições/SEPLAN;
IX – Equipe de Projetos: Denise de Brito Santos da 272ª Zona Eleitoral - Santos;
X – Equipe de Projetos: Glaucia Berg, Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
XI – Equipe de Projetos: Júlia Gabriella Martins Barnabé da 14ª Zona Eleitoral - Araras;
XII – Equipe de Projetos: Luci Taveira Amancio, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Documental/SGID;
XIII – Equipe de Projetos: Vanessa Nigres Diniz, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral Paulista –EJEP.
Art. 9º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-SP nº 197/2019; a Portaria TRE-SP nº 248/2019 na íntegra; e o art. 2º da Portaria TRE-SP nº 144/2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 124, de 5.7.2022, p. 1.