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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 163, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Regulamenta, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, a estrutura, o funcionamento e a composição do Comitê de Participação da Mulher - CPMulher.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 5 – ODS 5 – Igualdade de Gênero, que tem como meta, dentre outras, garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução 418/2021, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a recomendação da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos MOE/(OEA), ocorrida nas Eleições de 2018, de que a Justiça Eleitoral brasileira atue em prol do aumento da efetiva participação das mulheres no cenário político;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero;

CONSIDERANDO que a Portaria TRE-SP nº 197 de 2019 instituiu o Comitê de Participação Feminina e Diversidade no Ambiente Institucional, o qual teve sua denominação alterada pela Portaria TRE-SP nº 144 de 2021 para Comitê de Participação da Mulher, tendo por princípio o constante aprimoramento de suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, a estrutura, o funcionamento e a composição do Comitê de Participação da Mulher - CPMulher.

Art. 2º  O Comitê de Participação da Mulher tem por objetivos a elaboração de estudos, análise decenários, eventos de capacitação e diálogo com as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo, bem como a realização de ações e iniciativas que fomentem a equidade de gênero e a criação de espaços de visibilidade nos ambientes político e institucional.

Art. 3º  O Comitê de Participação da Mulher possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Uma Presidente, responsável pelas diretrizes e tomada de decisões sobre as iniciativas a serem adotadas pelo Comitê;

II – Duas Conselheiras, que subsidiarão as atividades da Presidente, podendo assumir as atribuições desta, caso necessário;

III – Uma Coordenadora, responsável pelo acompanhamento das demandas e diretrizes apresentadas pelos órgãos superiores, bem como pelo respectivo planejamento administrativo, gerenciamento e conclusão das atividades globais executivas;

IV – Uma Vice-Coordenadora, que desempenhará as mesmas atividades da Coordenadora quando essa não puder se fazer presente, integrando, ainda, a Equipe de Projetos;

V – Duas Secretárias, responsáveis pela elaboração das atas das reuniões, leitura e encaminhamento de e-mails às demais integrantes do Comitê, bem como pelo acompanhamento e andamento dos processos SEI e pela execução de tarefas gerais referentes à manutenção administrativa dos trabalhos realizados pelo Comitê, podendo integrar a Equipe de Projetos, se assim desejarem;

VI – Equipe de Projetos, com no mínimo cinco Integrantes, as quais farão revezamento no que diz respeito à liderança das ações e iniciativas realizadas pelo Comitê.

Parágrafo único.  Poderão integrar temporariamente o CPMulher as Colaboradoras e os Colaboradores que desejarem contribuir com iniciativas e ações específicas de interesse do Comitê.

Art. 4º  A cada nova ação ou iniciativa, as integrantes do CPMulher escolherão uma Líder de Projeto, que ficará responsável pela elaboração de proposta conceitual específica para o trabalho, a qual será submetidaà análise das demais integrantes e, posteriormente, à aprovação da Presidente e/ou das Conselheiras do Comitê.

Art. 5º  Caso a proposta seja aprovada nos termos do artigo 4º, será, ato contínuo, submetida à Administração superior do TRE-SP para averiguação da viabilidade e do prazo para implantação do projeto.

Parágrafo único.  Quando for o caso, a Administração Superior indicará quais áreas do TRE-SP também serão envolvidas no projeto e quais recursos serão disponibilizados para a realização dos trabalhos.

Art. 6º  Com base nas definições constantes do parágrafo único do artigo anterior, a Líder do Projeto ficará responsável por sua coordenação e elaborará o Plano Executivo das ações ou iniciativas aprovadas, o qual deverá especificar, no mínimo:

I – prazos, métodos e objetivos de cada etapa da execução;

II – público alvo;

III – descrição e divisão de tarefas entre as integrantes do CPMulher e demais unidades da Administração, quando for o caso;

IV – recursos a serem utilizados; e

V – formas de divulgação do projeto.

Art. 7º  Anualmente, o Comitê de Participação da Mulher divulgará o balanço de suas iniciativas e ações para aferição dos resultados e obtenção de subsídios para planejamento dos exercícios seguintes.

Art. 8º  Integram o Comitê de Participação da Mulher – CPMulher:

I – Presidente: Maria Cláudia Bedotti, Juíza Substituta da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

II – Conselheira: Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência;

III – Conselheira: Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza Assessora da Corregedoria;

IV – Coordenadora: Fernanda Diniz, Assistente do Gabinete da Secretaria da Presidência;

V – Vice-Coordenadora: Rosane Cristina da Silva, Chefe de Cartório da 241ª Zona Eleitoral - Jaú;

VI – 1ª Secretária: Marina Coelho Gama da Seção de Gestão dos Requisitados e Estagiários/SGP;

VII – 2ª Secretária: Talita Cristina Lopes Banhos Paula, Chefe do Cartório da 170ª Zona Eleitoral - Matão;

VIII – Equipe de Projetos: Caroline Rodrigues Cavarzere da Coordenadoria de Gestão de Eleições/SEPLAN;

IX – Equipe de Projetos: Denise de Brito Santos da 272ª Zona Eleitoral - Santos;

X – Equipe de Projetos: Glaucia Berg, Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XI – Equipe de Projetos: Júlia Gabriella Martins Barnabé da 14ª Zona Eleitoral - Araras;

XII – Equipe de Projetos: Luci Taveira Amancio, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Documental/SGID;

XIII – Equipe de Projetos: Vanessa Nigres Diniz, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral Paulista –EJEP.

Art. 9º  Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-SP nº 197/2019; a Portaria TRE-SP nº 248/2019 na íntegra; e o art. 2º da Portaria TRE-SP nº 144/2021.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 124, de 5.7.2022, p. 1.

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