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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da designação dos Órgãos Julgadores no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe de 2º Grau.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, mediante aprimoramento da prestação jurisdicional por meio de medidas de inovação;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 49 da Resolução TRE-SP nº 410/2017, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a busca constante pela inovação, a celeridade, a segurança, a eficiência e a competência na gestão, visando a plena satisfação da Missão da Justiça Eleitoral de São Paulo, em prestígio à modernidade, valor desta Instituição;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO que a atuação dos Juízes Auxiliares para o pleito de 2022 terá início em 1º de junho de 2022, data em que serão atualizados os Órgãos Julgadores de referidas cadeiras;

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que, a partir de 1º de junho de 2022, os Órgãos Julgadores no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe de 2º Grau, sejam assim denominados:

I - Gabinete do Presidente

II - Gabinete do Substituto do Presidente

III - Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral

IV - Gabinete do Substituto do Corregedor Regional Eleitoral

V - Gabinete do Desembargador do Tribunal de Justiça

VI - Gabinete do Substituto do Desembargador do Tribunal de Justiça

VII - Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal

VIII - Gabinete do Substituto do Desembargador do Tribunal Regional Federal

IX - Gabinete do Juiz de Direito I

X - Gabinete do Substituto do Juiz de Direito I

XI - Gabinete do Juiz de Direito II

XII - Gabinete do Substituto do Juiz de Direito II

XIII - Gabinete do Jurista I

XIV - Gabinete do Substituto do Jurista I

XV - Gabinete do Jurista II

XVI - Gabinete do Substituto do Jurista II

XVII - Gabinete do Juiz Auxiliar I

XVIII - Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar I

XIX - Gabinete do Juiz Auxiliar II

XX - Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar II

XXI - Gabinete do Juiz Auxiliar III

XXII - Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar III

Art. 2º  A correspondência da nomenclatura constante do artigo 1º com a nomenclatura vigente se dará nos termos do Anexo.

Art. 3º  A designação do Órgão Julgador não sofrerá modificação em razão da alteração da titularidade da cadeira.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado eletronicamente.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO

Nomenclatura do Órgão Julgador a partir de 1º/6/2022

Nomenclatura do Órgão Julgador até 31/5/2022

Gabinete do Presidente

Gabinete do Presidente Desembargador Paulo Galizia

Gabinete do Substituto do Presidente

Gabinete do Substituto do Presidente Paulo Galizia

Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral

Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral

Gabinete do Substituto do Corregedor Regional Eleitoral

Gabinete do Substituto do Corregedor Regional Eleitoral

Gabinete do Desembargador do Tribunal de Justiça

Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes

Gabinete do Substituto do Desembargador do Tribunal de Justiça

Gabinete do Substituto do Desembargador Silmar Fernandes

Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal

Gabinete do Desembargador Sérgio Nascimento

Gabinete do Substituto do Desembargador do Tribunal Regional Federal

Gabinete do Substituto do Desembargador Sérgio Nascimento

Gabinete do Juiz de Direito I

Gabinete do Juiz Mauricio Fiorito

Gabinete do Substituto do Juiz de Direito I

Gabinete do Substituto do Juiz Mauricio Fiorito

Gabinete do Juiz de Direito II

Gabinete do Juiz Afonso Celso da Silva

Gabinete do Substituto do Juiz de Direito II

Gabinete do Substituto do Juiz Afonso Celso da Silva

Gabinete do Jurista I

Gabinete do Juiz Marcelo Vieira de Campos

Gabinete do Substituto do Jurista I

Gabinete do Substituto do Juiz Marcelo Vieira de Campos

Gabinete do Jurista II

Gabinete do Juiz Marcio Kayatt

Gabinete do Substituto do Jurista II

Gabinete do Substituto do Juiz Marcio Kayatt

Gabinete do Juiz Auxiliar I

Gabinete do Juiz Auxiliar Desembargador Paulo Galizia (*)

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar I

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar Desembargador Paulo Galizia (*)

Gabinete do Juiz Auxiliar II

Gabinete do Juiz Auxiliar Mauricio Fiorito (*)

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar II

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar Mauricio Fiorito (*)

Gabinete do Juiz Auxiliar III

Gabinete do Juiz Afonso Celso da Silva (*)

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar III

Gabinete do Substituto do Juiz Auxiliar Afonso Celso da Silva (*)

(*) Órgão Julgador habilitado em anos de eleições gerais, cujas designações atuais correspondem ao ano de 2018, em que a atuação dos Juízes Auxiliares ocorreu no período de 1º/6/2018 a 19/12/2018. A atuação dos Juízes Auxiliares referente ao pleito de 2022 terá início em 1º/6/2022.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 96, de 26.5.2022, p. 4-6.

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