
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 129, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 169/2010.
Art. 2º Alterar, em parte, o disposto no artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 169/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os(As) servidores(as) do Tribunal, lotados(as) na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, cumprirão jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
§1º No exclusivo interesse do serviço e mediante autorização da chefia imediata, os(as) servidores(as) poderão cumprir horário diferenciado, desde que respeitados os horários entre 8h e 20h.” (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/4/2022.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 123 (Secretaria), nº 176 (Capital), nº 176 (Interior), de 10.5.2022.