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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 129, DE 9 DE MAIO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 169/2010.

Art. 2º  Alterar, em parte, o disposto no artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 169/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Os(As) servidores(as) do Tribunal, lotados(as) na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, cumprirão jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

§1º  No exclusivo interesse do serviço e mediante autorização da chefia imediata, os(as) servidores(as) poderão cumprir horário diferenciado, desde que respeitados os horários entre 8h e 20h.” (NR)

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/4/2022.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 123 (Secretaria), nº 176 (Capital), nº 176 (Interior), de 10.5.2022.

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