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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 103, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0039822-93.2018.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Reverter a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais do servidor Roberto de Oliveira Dorta, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º  Tornar sem efeito este ato de reversão caso o mencionado servidor não assuma exercício neste Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Art. 3º  Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63, Seção 2, de 1.4.2022, p. 102.

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