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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Designa Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais,

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0045970-52.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  A função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo será exercida pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, observado o disposto no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018.

Parágrafo único. Em caso de eventual afastamento do(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, caberá ao(à) Presidente indicar substituto(a).

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 22.3.2021, p. 5-6.

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