
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui, na Ouvidoria, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo a violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o OUVIDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, respectivamente, DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR E SILMAR FERNANDES,
CONSIDERANDO que o Estado brasileiro tem atuado na busca de soluções para o enfrentamento à violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO a criação de serviços especializados que buscam ouvir a voz das mulheres e valorizar cada vez mais sua participação na sociedade;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que instituiu o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com vistas à implementação de políticas públicas e ações integradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a transversalidade dessa política pública é um marco em relação ao tema das mulheres violentadas e que aglutina a soma dos esforços de todos para a efetivação de uma mudança de comportamento e de cultura;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 84, de 24 de março de 2021, da Presidência, que "Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo";
CONSIDERANDO a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que "Estabelece normas para prevê ir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que "Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação",
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, na Ouvidoria, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo a violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º desta portaria.
Art. 3º As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.
Art. 4º No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:
I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;
II - acolher e promover a escuta ativa;
III - tratar a informação recebida com sigilo;
IV - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
Art. 5º O canal promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.
Art. 6º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet.
Art. 7º Serão exibidas, no Portal do Tribunal na internet, informações sobre o canal.
Art. 8° Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
SILMAR FERNANDES
OUVIDOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 239, de 16.12.2021, p. 11-12.

