
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, caput e § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e a decisão proferida no processo SEI nº 0055943-31.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, do Estado do Rio Grande do Norte, à servidora Mariana Camila Silva Catão, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 14.877-6, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, atualmente lotada no cartório da 365ª Zona Eleitoral - Mauá/SP.
Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à servidora, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, conforme o disposto na alínea 'd' do inciso III do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 199/2009, e entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 21, Seção 2, de 1º.2.2021, p. 91.

