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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 279, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o expediente e o horário de atendimento ao público externo na Secretaria, nos cartórios eleitorais, postos e pontos, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria TSE nº 750/2021, que dispõe sobre o horário de expediente e de atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2022 no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  A Secretaria do Tribunal, os cartórios eleitorais, os postos e os pontos atenderão ao público das 12h às 16h no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º  A jornada diária das servidoras e dos servidores lotados na Secretaria, nos cartórios eleitorais e nos postos e pontos de atendimento será de 5 horas, com exceção das(dos) que cumprem jornada semanal regular igual ou inferior a 25 horas, que manterão a sua jornada diária normal.

Parágrafo único.  As servidoras e os servidores que possuem horário especial com fundamento na Lei nº 8.112/90, artigo 98, § 2º (pessoas com deficiência) e § 3º (que tenham cônjuge, filha, filho ou dependente com deficiência), terão a jornada diária reduzida de forma proporcional, sendo:

I - 3h30 para servidoras e servidores que tiveram sua jornada reduzida para 5 horas; e

II - 2h50 para servidoras e servidores que tiveram sua jornada reduzida para 4 horas.

Art. 3º  O funcionamento dos prédios da Secretaria será das 8h às 20h, sendo permitido às(aos) servidoras(es) e prestadoras(es) de serviços devidamente autorizadas(os) iniciarem ou encerrarem as atividades em horários diversos.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 237, de 14.12.2021, p. 4-5.

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