
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 268, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/08), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria nº 117/2021,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.718,00 (catorze mil, setecentos e dezoito reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos Senhores Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior, abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 5 de dezembro de 2021 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.
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ZONA ELEITORAL Nº - NOME |
MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES |
VALOR (R$) |
69ª - LUCÉLIA |
SALMOURÃO |
4.158,00 |
95ª - PIRAJUÍ |
REGINÓPOLIS |
4.598,00 |
298ª - BRAGANÇA PAULISTA |
VARGEM |
5.962,00 |
TOTAL |
14.718,00 |
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Os recursos poderão ser utilizados até 10 de dezembro de 2021.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal até 17 de dezembro de 2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 227, de 29.11.2021, p. 23.

