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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 260, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a composição do Grupo de trabalho incumbido de revisar a Metodologia de Gestão de Riscos (MGR) e de readequá-la às novas disposições da Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o grupo de trabalho designado pela Portaria TRE-SP nº 24/2021, incumbido de revisar a Metodologia de Gestão de Riscos (MGR) e de readequá-la às novas disposições da Política de Gestão de Riscos Corporativos deste Tribunal, nos termos da Resolução TRE-SP nº 514/2020:

UNIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Presidência

Alan Junqueira Gil

Denise Lira de Campos

Diretoria-Geral

Taís Araújo Nascimento

Oliver Neil Uber

Corregedoria

Cristine Nadja de Araújo

Anna Cássia Passarelli

Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições

Luís Felipe de Oliveira Reis

Luna Blasco Soler Chino

Coordenadoria de Comunicação Social

Marina Mello Rocha Campos

Vitor Amaral

Secretaria Judiciária

Maria Gabriela Micucci Pires

Daniela do Carmo Tortorelli

Secretaria de Administração de Material

Aline Cristina Gomes dos Santos Gadret

Rogério Passos Guedes

Secretaria de Gestão de Pessoas

Andresa Machado de Oliveira Leite

Mariana Castro Arantes

Secretaria de Gestão de Serviços

Givanildo Alves Reis

Andréia de Moraes Soares

Secretaria de Orçamento e Finanças

Cristine Keler Pessoa

Fernando da Silva Polo

Secretaria de Tecnologia da Informação

Patrícia Milani de Moraes

Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda

Zonas Eleitorais (indicação Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais)

Vivian Ariane Berton de Azevedo

Michel Saab

Art. 2º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Luís Felipe de Oliveira Reis, atuando como suplente a servidora Luna Blasco Soler Chino.

Art. 3º  Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 214, de 9.11.2021, p. 4-5.

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