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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 248, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a composição do grupo de trabalho multidisciplinar para elaborar o Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a previsão constante do artigo 8º da Resolução TRE-SP nº 551, de 15 de julho de 2021, que institui a Política de Integridade e do Tribunal Regional Compliance Eleitoral do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO que em Reunião de Análise da Estratégia Ordinária - RAE - 1º Quadrimestre de 2021, ocorrida em 24 e 25/6/2021 (Documento SEI 2883479 e Processo SEI 0012723-46.2021.6.26.0000) foi definida a composição do Grupo de Trabalho - GT multidisciplinar,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º  INSTITUIR Grupo de Trabalho multidisciplinar para elaborar o Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, GT Compliance, composto pelos seguintes servidores e servidoras:

- Regina Rufino, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições - coordenadora;

- Fabiana Degêlo Júnior, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

- Juliana de Oliveira Martins Olivares, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

- Flávia Thomazini, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

- Ricardo Mendonça Falcão, da Secretaria de Administração de Material/Coordenadoria de Licitações e Contratos;

- Imad Ali Nasser, da Assessoria de Atendimento ao Cidadão/Ouvidoria;

- Renata Maria Vieira Coelho, da Comissão Permanente de Ética; e

- Juan José Ocampo Bernárdez, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em 1º grau;

- Eveline Davi de Lima, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em 2º grau.

Parágrafo único.  Atuará como suplente na coordenação dos trabalhos, em eventuais afastamentos da titular, a servidora Luna Blasco Soler Chino.

Art. 2º  Os trabalhos do GT serão acompanhados pela Juíza de direito, Compliance Dra. Denise Indig Pinheiro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 207, de 26.10.2021, p. 4-5.

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