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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 241, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 124 do Regulamento Interno da Secretaria, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ainda no Processo SEI nº 0035415-39.2021.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais e regulamentares, para representar o CNPJ nº 06.302.492 /0001-56, deste Tribunal, perante a Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 202, de 19.10.2021, p. 6.

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CEP: 01316-900
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(11) 3130 2000
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Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

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