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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a composição do Grupo de trabalho incumbido de revisar a Metodologia de Gestão de Riscos (MGR) e de readequá-la às novas disposições da Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a publicação, em 6 de novembro de 2020, da Resolução TRE-SP nº 514, que tratou da alteração da Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e que em seu art. 20 previu a revisão e a readequação da Metodologia de Gestão de Riscos (MGR) por grupo de trabalho designado pela Presidência; e

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0054998-15.2018.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Grupo de Trabalho incumbido de revisar a Metodologia de Gestão de Riscos (MGR) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e de readequá-la às novas disposições da Política de Gestão de Riscos Corporativos deste Tribunal, nos termos da Resolução TRE-SP nº 514/2020.

Art. 2º  O grupo de trabalho deverá revisar a atual Metodologia de Gestão de Riscos (MGR), de forma a avaliar os processos já realizados, propondo melhorias que permitam o aprimoramento da gestão de riscos corporativa como ferramenta no cumprimento dos objetivos institucionais.

Art. 3º  O grupo de trabalho deverá, ainda, reavaliar o apetite a riscos aprovado pela Portaria TRE-SP nº 261/2019.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

UNIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Presidência

Alan Junqueira Gil

Denise Lira de Campos

Diretoria-Geral

Taís Araújo Nascimento

Oliver Neil Uber

Corregedoria

Cristine Nadja de Araújo

Anna Cássia Passarelli

Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições

Luna Blasco Soler Chino

Mariucha Lourenço Santos de Souza

Coordenadoria de Comunicação Social

Marina Mello Rocha Campos

Vitor Amaral

Secretaria Judiciária

Alicio Reginatto Júnior

Maria Gabriela Micucci Pires

Secretaria de Administração de Material

Aline Cristina Gomes dos Santos Gadret

Rogério Passos Guedes

Secretaria de Gestão de Pessoas

Andresa Machado de Oliveira Leite

Mariana Castro

Arantes

Secretaria de Gestão de Serviços

Givanildo Alves Reis

Andréia de Moraes Soares

Secretaria de Orçamento e Finanças

Cristine Keler Pessoa

Fernando da Silva Polo

Secretaria de Tecnologia da Informação

Patrícia Milani de Moraes

Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda

Zonas Eleitorais (indicação Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais)

Vivian Ariane Berton de Azevedo

Michel Saab

Art. 5º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Luna Blasco Soler Chino, atuando como suplente a servidora Mariucha Lourenço Santos de Souza.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho terá prazo até o dia 6 de novembro de 2021 para apresentar à Diretoria-Geral a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 23, de 3.2.2021, p. 6-7.

Vide Portaria TRE-SP nº 260/2021 que altera grupo de trabalho designado pela Portaria TRE-SP nº 24/2021.

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