
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 224, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de grupo de trabalho multidisciplinar para elaborar o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 44/2021, que estabeleceu o plano de ação com vistas à construção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, incluindo a elaboração do Plano de Continuidade de Negócio do TRE-SP;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 546/2021, que institui o Plano Estratégico Institucional para o sexênio 2021-2026, a qual estabeleceu no rol dos projetos estratégicos para o referido período o projeto 6.1.1.2 - Implantação do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio, atrelado ao macrodesafio "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária" e ao objetivo estratégico "Fortalecer os processos de governança institucional";
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Resolução TRE-SP nº 553/2021, que instituiu a Política de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho multidisciplinar para elaborar o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, composto pelos seguintes servidores e servidoras:
- Regina Rufino, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições - coordenadora;
- Luis Felipe de Oliveira Reis, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições - coordenador substituto;
- Jean Lucas Serpa Preto, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições;
- Andresa Machado de Oliveira Leite, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Heloísa Ulbricht Schlosser, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Gustavo Piram da Cunha Garcia, da Secretaria de Gestão de Serviços;
- Emerson Palaia, da Secretaria de Gestão de Serviços; e
- Arilton Higo Oliveira, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 187, de 27.9.2021, p. 4-5.

