
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 213, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a decisão, deste Tribunal, proferida na Processo Administrativo SADP nº 73.740-2019 (SEI nº 0026969-47.2021.6.26.8000).
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor ALEXANDRE HEIJI SUMIDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 14.162-3, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos dos artigos 116, incisos I a III, 129 e 130, todos da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º CONVERTER a penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do artigo 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 29, de 24.9.2021, p. 3.

