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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 211, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a sentença proferida pela 7ª Vara Federal de São Paulo/SP nos autos do processo n° 5000773-36.2021.4.03.6100, que concedeu tutela antecipada ao servidor JOSÉ ADILSON DE ABREU JUNIOR, ante a presença dos requisitos legais, a fim de que o autor, já demitido, retorne às suas atividades, suspendendo-se, por ora, a pena de demissão imposta, até o julgamento final do processo administrativo;

CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00031/2021/CORESE3R/PRU3R/PGU/AGU, item 9, constante no processo SEI nº 0006388-11.2021.6.26.8000, determinando a reintegração do servidor JOSÉ ADILSON DE ABREU JUNIOR no cargo por ele antes ocupado;

RESOLVE:

Art. 1º  Reintegrar, com fundamento no artigo 8º, inciso VIII, e artigo 28 da Lei nº 8.112/1990, o servidor JOSÉ ADILSON DE ABREU JUNIOR, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área - Administrativa, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente da aposentadoria de Berenice Belizario em 11/3/2020, nos termos da Portaria nº 17/2020, publicada no DOU nº 48, de 11/3/2020, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 328/2021.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 167, Seção 2, de 2.9.2021, p. 55.

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