
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 204, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/18,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Edson Hissato Kimura, técnico judiciário, lotado na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas à segurança das pessoas que trabalham e circulam nos Cartórios Eleitorais e do patrimônio das dependências das serventias e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 17 de novembro de 2021.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 17 de dezembro de 2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 168, de 30.8.2021, p. 7.

