Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 179, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Institui o Processo de Gerenciamento de LOGs no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e

CONSIDERANDO a Portaria nº 162/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução nº 396, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de LOGs no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para efeito desta portaria, entende-se por LOG ou registro de auditoria o registro de eventos relevantes em um dispositivo ou sistema computacional.

Art. 3º  O Manual do Processo de Gerenciamento de LOGs e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 4º  O Processo de Gerenciamento de LOGs será revisado anualmente ou quando necessário.

Art. 5º  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 148, de 30.7.2021, p. 4-5.

Gestor responsável

Seção de Legislação

Acesso rápido