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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI nº 0054453-71.2020.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar a Portaria nº 10, de 8 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 6, seção 2, página 54, em 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º  Conceder, a partir de 4 de novembro de 2020, pensão vitalícia instituída por Neyru Vieira Sandre, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 50%, à viúva Tânia Bitencourt Gama Sandre, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e §§ 1º e 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 3º  Conceder, a partir de 4 de novembro de 2020, pensão temporária instituída por Neyru Vieira Sandre, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 50%, à filha menor Beatriz Vieira Sandre, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e §§ 1º e 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.183/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 15, Seção 2, de 22.1.2021, p. 43.

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