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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as Resoluções TRE-SP nº 555, 556, 557 e 558/2021, que dispõem sobre a realização das eleições suplementares em 3 de outubro de 2021 nos municípios de Angatuba, Anhembi, Apiaí, Cajati, Campina do Monte Alegre, Guaíra, Itaoca, Leme, Mendonça, Mineiros do Tietê, Piacatu, Santo Antônio do Jardim, São Lourenço da Serra e Trabiju,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200 /67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 8.666/93 e no artigo 2º, inciso III, e artigo 5º, parágrafo único, da Portaria TRE-SP nº 117/2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer os seguintes prazos, previstos na Portaria nº 153/2021, relativos ao suprimento de fundos concedido aos(às) Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais de Apiaí (10ª), Angatuba (215ª), Bilac (210ª), Conchas (41ª), Espírito Santo do Pinhal (91ª), Jacupiranga (228ª), Leme (188ª) e Ribeirão Bonito (107ª):

I - Utilização dos recursos até 11 de outubro de 2021;

II - Prestação de contas até 18 de outubro de 2021.

Parágrafo único.  Retificam-se as instruções expedidas para movimentação do numerário e comprovação das despesas, passando a vigorar os prazos previstos nos incisos deste artigo.

Art. 2º  Conceder suprimento de fundos, no valor de R$ 59.823,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos(às) Senhores(as) Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais listadas no Anexo I desta portaria para custeio das despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 3 de outubro de 2021 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

§ 1º Os recursos concedidos serão movimentados em conta corrente do tipo b mantida em agência do Banco do Brasil.

§ 2º Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas das concessões deste artigo corresponderão aos do artigo 1º, incisos I e II.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

ANEXO I 

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIOS DAS ELEIÇÕES

VALOR

(R$)

064ª ZE - JOSÉ BONIFÁCIO

MENDONÇA

4.669,00

169ª ZE - GUAÍRA

GUAÍRA

20.033,00

201ª ZE - ITAPECERICA DA SERRA

SÃO LOURENÇO DA SERRA

 

11.339,00

215ª ZE - ANGATUBA

ANGATUBA

14.973,00

241ª ZE - JAÚ

MINEIROS DO TIETÊ

8.809,00

TOTAL

59.823,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 175, de 9.9.2021, p. 3-4.

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