
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 154, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0022331-68.2021.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 12 de maio de 2021, pensão temporária instituída por Edson Afonso de Freitas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, em cota parte de 25%, à viúva Suelen Garcia de Freitas, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, IV da Portaria ME 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Conceder, a partir de 12 de maio de 2021, pensão temporária instituída por Edson Afonso de Freitas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, em cotas partes de 25% cada um(a), à filha menor Isadora Garcia de Freitas e aos filhos menores Heitor Garcia de Freitas e Eduardo Silva Freitas, com fundamento artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, caput e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nºs 13.135/2015, 13.135/2015 e 13.846/2019, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 155, Seção 2, de 17.8.2021, p. 41.

