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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 153, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a suspensão das eleições suplementares de 4 de julho de 2021 determinadas pelas Resoluções TRE-SP nºs 537/2021 e 538/2021 nos municípios de Anhembi, Apiaí, Cajati, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju em razão da piora dos índices da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o adiamento da realização dos pleitos para 1º de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 139/2021, que estabeleceu os prazos de utilização e prestação de contas do suprimento de fundos concedido para o custeio das despesas relativas aos eventos,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer os seguintes prazos do suprimento de fundos concedido pela Portaria nº 139/2021 aos(às) Chefes de Cartório Eleitoral das Zonas Eleitorais de Apiaí (10ª), Angatuba (215ª), Bilac (210ª), Conchas (41ª), Espírito Santo do Pinhal (91ª), Jacupiranga (228ª), Leme (188ª) e Ribeirão Bonito (107ª):

I - Utilização dos recursos até 9 de agosto de 2021.

II - Prestação de contas até 16 de agosto de 2021.

Parágrafo único.  Retificam-se as instruções expedidas para movimentação do numerário e comprovação das despesas, passando a vigorar os prazos previstos nos incisos deste artigo.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 25.6.2021, p. 6-7.

Vide Portaria TRE-SP nº 166/2021 que estabelece prazos, previstos na Portaria nº 153/2021, relativos ao suprimento de fundos concedido e retifica as instruções expedidas para movimentação do numerário e comprovação das despesas além de conceder suprimento de fundos.

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