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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 139, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 537/2021, que dispõe sobre as eleições suplementares de 4 de julho de 2021 nos municípios de Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, as quais haviam sido suspensas em razão do agravamento da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 538/2021, que regulamenta as eleições suplementares de 4 de julho de 2021 nos municípios de Anhembi e Cajati;

CONSIDERANDO a Portaria nº 103/2021, que suspendeu os prazos de utilização do suprimento de fundos, concedidos para realização das eleições relacionadas na Resolução TRE-SP nº 537/2021, fixados pela Portaria nº 39/2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer os seguintes prazos do suprimento de fundos concedido pela Portaria nº 39/2021 aos(às) Chefes de Cartório Eleitoral das Zonas Eleitorais de Apiaí (10ª), Angatuba (215ª), Leme (188ª), Bilac (210ª), Espírito Santo do Pinhal (91ª) e Ribeirão Bonito (107ª):

I - Utilização dos recursos até 12 de julho de 2021.

II - Prestação de contas até 19 de julho de 2021.

Parágrafo único.  Retificam-se as instruções relativas à movimentação do numerário e à comprovação das despesas, passando a vigorar os prazos previstos nos incisos deste artigo.

Art. 2º  Suplementar o suprimento de fundos concedido pela Portaria nº 39/2021 ao Chefe de Cartório Eleitoral da 188ª Zona Eleitoral de Leme no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º  Conceder suprimento de fundos, no valor de R$ 25.168,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos Senhores Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior listadas no Anexo I desta portaria para custeio das despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 4 de julho de 2021 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

Parágrafo único.  Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas das concessões deste artigo corresponderão aos do artigo 1º, incisos I e II.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

ANEXO I

ZONA ELEITORAL   MUNICÍPIOS DAS ELEIÇÕES VALOR
(R$)
41ª ZE - CONCHAS ANHEMBI 5.918,00
228ª ZE - JACUPIRANGA CAJATI 19.250,00
TOTAL 25.168,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 109, de 7.6.2021, p. 5-6.

Vide Portaria TRE-SP nº 153/2021 que estabelece prazos do suprimento de fundos concedido pela Portaria nº 139/2021.

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