
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 1º, I e II da Portaria nº 56, de 9.7.96, da Presidência, e
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Neusa Maria Miranda Graça, portadora do CPF nº 857.392.358-04, lotada na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com serviços de terceiros, de pequeno vulto e/ou pronto pagamento, e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 22 de julho de 2021.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 2 de agosto de 2021.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 101, de 26.5.2021, p. 7-8.

