
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0054453-71.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 4 de novembro de 2020, pensão vitalícia instituída por Neyru Vieira Sandre, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 35%, à viúva Tânia Bitencourt Gama Sandre, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, "caput" e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019.
Art. 2º Conceder, a partir de 4 de novembro de 2020, pensão temporária instituída por Neyru Vieira Sandre, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, em cota parte de 35%, à filha menor Beatriz Vieira Sandre, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 23, "caput" e § 4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
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Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 11.1.2021, p. 54.

