
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 77, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/2018,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122057020GP.0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, ao servidor Emerson Palaia, portador do CPF nº 007.618.617-26, Coordenador de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 22 de junho de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 22 de julho de 2020.
São Paulo, 23 de março de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 63, de 31.3.2020, p. 16-17.

