
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da validade até 30 de abril de 2020 das medidas temporárias adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), assegurando a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2020 a validade das medidas temporárias adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), assegurando a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e outras providências, de que tratam as Portarias TRE-SP nº 69/2020, nº 70/2020 e nº 73/2020.
Art. 2º Incluir parágrafo único no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 73/2020, da seguinte forma:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. As férias dos servidores, agendadas para o período de março a abril de 2020, não serão alteradas, salvo em situações excepcionais, por necessidade de serviço.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 25.3.2020, p. 2.