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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 73, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em complemento às Portarias nº 69 e 70/2020 deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a dimensão da população paulista e de nosso corpo eleitoral;

CONSIDERANDO as características do transporte urbano da região metropolitana, dado expressivo número de usuários;

CONSIDERANDO a notória necessidade de adoção de medidas restritivas, para contenção da curva epidêmica, para preservação do sistema de atendimento à saúde;

CONSIDERANDO a classificação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;

CONSIDERANDO as evidências de transmissão da COVID-19 entre pessoas assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação da COVID-19, aos moldes do que foi estabelecido no Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283/2020 da Prefeitura Municipal, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, de relevante interesse público, e

CONSIDERANDO que as Eleições municipais têm prazos para realização e atos preparatórios fixados em normas constitucionais e legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica temporariamente suspenso o expediente nas Zonas Eleitorais, nos postos e pontos de atendimento, inclusive dos Poupatempos, e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no período compreendido de 20 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação.

Parágrafo único.  As férias dos servidores, agendadas para o período de março a abril de 2020, não serão alteradas, salvo em situações excepcionais, por necessidade de serviço. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 76/2020).

Parágrafo único.  As férias dos servidores, agendadas para o ano de 2020, não serão alteradas, salvo em situações excepcionais, por necessidade de serviço. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 201/2020)

Art. 2º  Os titulares das unidades na Secretaria do Tribunal promoverão a realização de plantão presencial com quantitativo mínimo necessário de servidores, para a realização de serviços inadiáveis, se o caso, em escala de rodízio.

Art. 3º  A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades inadiáveis a que se refere o art. 2º, a critério da Administração.

Parágrafo único.  As ausências dos trabalhadores terceirizados decorrentes do cumprimento desta Portaria serão consideradas faltas justificadas, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020.

Art. 4º  Os estagiários ficam temporariamente dispensados da atuação presencial.

Art. 5º  Ficam mantidas as disposições das Portarias nº 69 e 70/2020 que não sejam incompatíveis com a presente.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 56, de 20.3.2020, p. 5-6.

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