
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);
CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal, expedindo instruções (art. 24, LV, RITRESP);
CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento aos Juízes Eleitorais do Estado e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas à execução do serviço eleitoral;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturar a Assessoria da Presidência, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões administrativas da Secretaria do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Doutor José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz de Direito, colocado à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para prestar serviços junto à Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 01/01 a 31/12/2020.
Art. 2º Atribuir ao referido magistrado a função de Juiz Assessor da Presidência, conferindo-lhe poderes correcionais sobre o pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Delegar atribuições ao citado magistrado para:
I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Secretaria do Tribunal, e ainda as seguintes atribuições relacionadas à Secretaria Judiciária:
a) despachar expedientes em geral que não se refiram a processos judiciais;
b) despachar petições referentes a processos judiciais já julgados ou que ainda não tenham sido distribuídos, tais como pedido de vista de autos, desarquivamento, extração de cópias etc;
c) assinar Mandados, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem referentes a despachos do Presidente de citação ou intimação;
d) despachar Cartas de Ordem para intimação de réu e seu defensor, recebidas por fac-símile ou similar;
II - atender os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo da comunicação destes com a Presidência.
1º Nos atos de comunicação de que trata o inciso I, veiculados por meio de ofício, constará expressamente deste que o documento está sendo subscrito pelo magistrado por determinação do Presidente do Tribunal.
2º Excetuam-se da regra prevista no parágrafo anterior os ofícios dirigidos aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e Presidentes de Tribunais, que serão subscritos pela Presidência.
Art. 4º Compete ainda ao referido magistrado acompanhar e assessorar o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 8 de janeiro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 8, de 13.1.2020, p. 2-4.

