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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Institui a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e o respectivo Processo de Gerenciamento no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Central de Serviços de TIC, bem como o respectivo Processo de Gerenciamento, no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  A Central de Serviços de TIC compreende as áreas que prestam suporte, no primeiro nível, ao Cadastro de Eleitores, Urna Eletrônica, Sistemas Eleitorais e Infraestrutura de TIC.

Art. 3º  A Central de Serviços de TIC ficará sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º  Cabe à Central de Serviços de TIC realizar atividades de atendimento de incidentes e requisições efetuadas pelos usuários relativas aos serviços oferecidos no Catálogo de Serviços de TIC.

Parágrafo único.  O Catálogo de Serviços de TIC compreende os serviços que a STI provê e está disponível no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal.

Art. 5º  A Central de Serviços funcionará como ponto único de contato entre os usuários e a equipe de suporte da STI, estando disponível no horário de expediente e, nos regimes de plantão, em datas e horários pré-estabelecidos.

Parágrafo único.  Sua disponibilidade poderá ser afetada em virtude de manutenções corretivas ou em casos considerados excepcionais.

Art. 6º  O Manual do Processo de Gerenciamento de Central de Serviços de TIC e suas alterações ficará disponibilizado na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º  O Processo de Gerenciamento de Central de Serviços de TIC será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 8º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 9º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 62, de 30.3.2020, p. 6-7.

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