
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Institui a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e o respectivo Processo de Gerenciamento no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Central de Serviços de TIC, bem como o respectivo Processo de Gerenciamento, no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
Art. 2º A Central de Serviços de TIC compreende as áreas que prestam suporte, no primeiro nível, ao Cadastro de Eleitores, Urna Eletrônica, Sistemas Eleitorais e Infraestrutura de TIC.
Art. 3º A Central de Serviços de TIC ficará sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Cabe à Central de Serviços de TIC realizar atividades de atendimento de incidentes e requisições efetuadas pelos usuários relativas aos serviços oferecidos no Catálogo de Serviços de TIC.
Parágrafo único. O Catálogo de Serviços de TIC compreende os serviços que a STI provê e está disponível no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal.
Art. 5º A Central de Serviços funcionará como ponto único de contato entre os usuários e a equipe de suporte da STI, estando disponível no horário de expediente e, nos regimes de plantão, em datas e horários pré-estabelecidos.
Parágrafo único. Sua disponibilidade poderá ser afetada em virtude de manutenções corretivas ou em casos considerados excepcionais.
Art. 6º O Manual do Processo de Gerenciamento de Central de Serviços de TIC e suas alterações ficará disponibilizado na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 7º O Processo de Gerenciamento de Central de Serviços de TIC será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 62, de 30.3.2020, p. 6-7.

