
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 63, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO a necessidade de suporte ao processo judicial e demais serviços essenciais de tecnologia da informação (TI), nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o suporte aos serviços essenciais de tecnologia da informação, em regime de plantão, na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º Atividades de qualquer área que demandem ser realizadas fora do horário de expediente e exijam suporte de TI serão atendidas por meio de plantão.
Art. 3º Caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação indicar quais unidades observarão o regime de plantão, por absoluta necessidade de serviço, pelo período e número de servidores estritamente necessário.
Art. 4º Haverá plantão para suporte de TI, durante os períodos eleitorais, a partir da data em que esta Justiça especializada permanecer aberta aos sábados, domingos e feriados, nos termos previstos no Calendário Eleitoral, desde que comprovada a necessidade específica.
Parágrafo único. Outras datas em que houver a necessidade de plantão específico serão determinadas pela Diretoria-Geral.
Art. 5º O serviço extraordinário prestado no regime de plantão de que trata esta Portaria observará a regulamentação própria.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 52, de 17.3.2020, p. 9-10.

