
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 44, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 1º, I e II da Portaria nº 56, de 9.7.96, da Presidência, e
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.412/2018,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), à conta do orçamento ordinário consignado para o exercício de 2020, no Programa de Trabalho 02122057020GP.0035 "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor José Francisco Neto, portador do CPF nº 088.436.878-59, lotado na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com serviços de terceiros, de pequeno vulto e/ou pronto pagamento, e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 27 de abril de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 07 de maio de 2020.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2020.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 41, de 2.3.2020, p. 24.

