
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto apurado no Pedido de Providências 0075207-68.2019.6.26.8000.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, com fundamento nos artigos 140 e 143 da Lei nº 8.112/1990, e artigo 136 da Resolução TRE-SP nº 468/2019.
Art. 2º As atividades serão realizadas pela Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 3, de 6.3.2020, p. 5.
Vide Portaria TRE-SP nº 346/2020 que dá continuidade aos trabalhos instaurados pela Portaria TRE-SP nº 37/2020.

