
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e no artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 56/96,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP.0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Neusa Maria Miranda Graça, portadora do CPF nº 857.392.358-04, Assistente da Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com materiais de consumo e serviços de terceiros, de pequeno vulto e/ou pronto pagamento, água mineral aos Cartórios Eleitorais do Interior, relativas à segurança dos Cartórios Eleitorais do Interior, a viagens realizadas com veículos da frota do Tribunal e às adequações elétricas, de rede e telefonia dos prédios do TRE-SP que eventualmente surgirem durante o encerramento do exercício de 2020, inclusive o recesso forense de dezembro de 2020, bem como para recolhimento de contribuições previdenciárias.
Os recursos poderão ser utilizados entre 14 e 31 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 15 de janeiro de 2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 321, de 18.12.2020, p. 22.

