Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 355, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece plantão durante os feriados compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 e regulamenta a prestação de serviço extraordinário no período correspondente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, alterada pelas Resoluções TSE nº 23.497, de 11 de outubro de 2016 e TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO o cenário da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e as regras de isolamento e distanciamento social editadas pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo Estadual, o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo ainda exige atenção;

CONSIDERANDO o disposto no protocolo de saúde da Coordenadoria de Atenção à Saúde constante do anexo da Resolução TRE-SP nº 496/2020 quanto às regras de distanciamento e ocupação do espaço;

CONSIDERANDO a necessidade de que permaneçam em plantão algumas unidades da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, para a realização de atividades imprescindíveis e inadiáveis relacionadas às eleições 2020 e ao atendimento ao público em situações excepcionais para evitar perecimento de direitos de eleitores;

RESOLVE:

CAPITULO I

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO PLANTÃO

Art. 1º  Disciplinar a prestação de serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo no recesso compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021.

Parágrafo único.  No período do recesso está autorizada a prestação de serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro.

Art. 2º  O atendimento ao público, na forma remota, será realizado nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, somente em situações excepcionais e imprescindíveis para evitar perecimento de direitos dos eleitores.

Art. 3º  O plantão judiciário na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios das Zonas Eleitorais responsáveis pelos registros de candidaturas na Capital e no Interior funcionará, na forma remota ou presencial, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 13 às 17 horas.

Art. 4º  Os Cartórios das Zonas Eleitorais não responsáveis pelos registros de candidaturas na Capital e no Interior funcionarão em regime de plantão, na forma remota ou presencial, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 13 às 17 horas.

CAPÍTULO II

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONVOCAÇÃO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 5º  Caberá aos respectivos Secretários, Assessores-Chefes e Coordenador de Comunicação Social convocar os servidores que trabalharão nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, por absoluta necessidade de serviço, na forma remota ou presencial, no limite máximo diário de 5 horas.

Parágrafo único.  Os servidores poderão ser convocados para a realização de serviço inadiável em dias e limites diferentes dos estabelecidos neste artigo mediante justificativa do titular da unidade e aprovação do Diretor Geral.

Art. 6º  A convocação para a realização de serviço extraordinário será efetuada pelo gestor da unidade por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário (GSE) - feriado forense, disponível na Intranet, na qual deverá constar o nome dos servidores, data e quantidade de horas a serem prestadas, bem como a sua justificativa.

§ 1º  A escala do serviço extraordinário será autorizada pelos Secretários, Assessores-Chefes e Coordenador de Comunicação Social no Sistema GSE - Feriado Forense, de 7 a 9 de dezembro de 2020, para serviços relativos aos períodos de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, e homologada pela Diretoria-Geral.

§ 2º  Na hipótese excepcional de conhecimento da necessidade de realização de serviço extraordinário em data posterior ao fechamento do GSE, o pedido de convocação deverá ser encaminhado via SEI à Diretoria-Geral, para apreciação.

Art. 7º  O horário de funcionamento dos prédios das sedes deste Tribunal será das 11 às 18 horas.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONVOCAÇÃO NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

Art. 8º  A convocação dos servidores dos Cartórios Eleitorais para a prestação de serviço extraordinário, na forma remota ou presencial, deverá observar o limite máximo diário de até 3 servidores, por absoluta necessidade de serviço, devidamente justificado.

§ 1º  Os Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha poderão convocar até 4 servidores, por dia, por absoluta necessidade de serviço, devidamente justificado.

§ 2º  Os servidores que atuam nas unidades do Poupatempo ficam excluídos do cômputo dos quantitativos permitidos para os Cartórios Eleitorais.

Art. 9º  Os postos eleitorais localizados nas unidades do Poupatempo funcionarão nos dias e horários em que houver atendimento nesses locais.

Parágrafo único.  Não haverá funcionamento dos demais postos eleitorais.

Art. 10.  A convocação dos servidores dos Cartórios será efetuada pelo Chefe de Cartório, de 7 a 9 de dezembro de 2020, por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário (GSE)  - Recesso Forense, disponível na Intranet, na qual deverá constar o nome dos servidores, data e quantidade de horas a serem prestadas, acompanhada da justificativa fundamentada e de relato específico e detalhado das atividades a serem efetuadas, a depender da situação.

§ 1º A convocação dos servidores que prestam serviços nos postos das unidades do Poupatempo será efetuada pelo Coordenador do Posto, Chefe de Cartório.

§ 2º  A escala de serviço extraordinário gerada no sistema GSE deverá ser incluída como documento no SEI, autenticada eletronicamente pelo Juízo Eleitoral e arquivada localmente, não sendo necessário o envio do processo para a Seção de Frequência.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.  Ao servidor convocado para a realização de serviço extraordinário na forma remota, é obrigatória a inclusão no processo SEI, além da convocação extraída no Sistema GSE, de relatório subscrito por ele e pelo respectivo superior hierárquico imediato, com descrição diária, individual e circunstanciada das atividades realizadas e dos resultados entregues, relativos aos dias de convocação.

Parágrafo único.  O não cumprimento das regras estabelecidas neste artigo configurará irregularidade da autorização e da consequente prestação do serviço extraordinário, podendo ensejar responsabilidade dos gestores e dos servidores envolvidos.

Art. 12.  O registro da frequência deverá ser consignado em sistema informatizado, disponível na Intranet (no Espaço do Servidor) ou na Internet, no endereço: http://www.tre-sp.jus.br/o-tre /conheca-o-tre-sp/acesso-restrito/bem-vindo-ao-acesso-restrito.

Parágrafo único.  É obrigatória a consignação de ponto pelos servidores nos períodos destinados ao descanso e à alimentação, bem como de toda e qualquer interrupção ao longo da jornada.

Art.13.  O serviço extraordinário prestado pelos servidores poderá ser pago em pecúnia, observando-se a disponibilidade orçamentária. As horas não pagas serão convertidas em horas credoras, com prazo improrrogável de fruição até 19/12/2025, nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Resolução 22.901/2008, alterada pela Resolução 23.629/2020.

Art. 14.  Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 312, de 10.12.2020, p.3-5.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.