
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 352, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XLVIII do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos artigos 127, inciso II, 128 e 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a decisão, deste Tribunal, proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 0077703-70.2019.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor MARCO ANTONIO DE SOUZA REIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 12.295-5, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 130 da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 124, I, da Resolução TRE-SP nº 468/2019, por violação aos artigos 116, III, e 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º CONVERTER a penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do artigo 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
SP, 30.11.2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 12, de 7.12.2020, p. 8.

