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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 349, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/08), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 56/1996,

CONVALIDA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 276, de 23 de setembro de 2020, no valor de R$ 33.380,00 (trinta e três mil, trezentos e oitenta reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos Senhores Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior, abaixo relacionados, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração do 1º turno e, onde ocorreu, do 2º turno das Eleições 2020.

ZONA ELEITORAL

VALOR

001ª - BELA VISTA

R$ 5.000,00

093ª - PIRACICABA

R$ 3.000,00

124ª - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

R$ 480,00

259ª - SAÚDE

R$ 5.000,00

275ª - CAMPINAS

R$ 3.000,00

287ª - MOGI DAS CRUZES

R$ 4.000,00

325ª - PIRITUBA

R$ 1.500,00

365ª - MAUÁ

R$ 4.000,00

391ª - EMBU DAS ARTES

R$ 800,00

408ª - JARDIM SÃO LUIS

R$ 3.000,00

418ª - PEDREIRA

R$ 3.600,00

TOTAL

R$ 33.380,00

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 5, de 8.1.2021, p. 15-16.

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