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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 346, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto apurado no Pedido de Providências 0075207-68.2019.6.26.8000, autuado em decorrência do registro de setenta e uma faltas injustificadas em desfavor do servidor (SIGILOSO), no período de 30/9/2018 a 30/9/2019, o que pode configurar, em tese, inassiduidade habitual, nos termos do artigo 139 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO que a primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital 2020, designada pela Portaria TRE-SP nº 37/2020, apresentou requerimento de suspensão dos trabalhos, em razão da pandemia, e a conversão do rito processual para ordinário;

CONSIDERANDO que foi determinada a expedição de nova portaria de instauração para os mesmos fins e conduzida pelos mesmos membros, assim que os trabalhos presenciais fossem restaurados;

CONSIDERANDO que a presidente da comissão responsável pela apuração manifestou condição de dar prosseguimento aos trabalhos, independentemente, do expediente presencial ser restaurado nesta Justiça Especializada integralmente;

CONSIDERANDO a necessidade de reabertura dos trabalhos de apuração disciplinar e a conversão do rito para ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, nos termos dos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112/1990 e na decisão SEI nº 1896873, para dar continuidade à apuração inaugurada pela Portaria TRE-SP nº 37/2020.

Art. 2º  As atividades serão realizadas pela primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 12, de 7.12.2020, p. 7.

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