
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 343, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, por desistência provisória, a nomeação da candidata Alesia Santos Silva, RG 20.665.187-27, publicada na Portaria nº 317/2020, DOU nº 214, em 10/11/2020, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente da posse em outro cargo público inacumulável de Lucas Sampaio Muniz da Cunha em 06/11/2017, publicada na Portaria nº 330, DOU nº 220, em 17/11/2017.
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, por desistência provisória, a nomeação da candidata Fernanda Coimbra Lins de Albuquerque, RG 7874197, publicada na Portaria nº 317/2020, DOU nº 214, em 10/11/2020, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente da aposentadoria de Maria José Souza Lobo de Lima em 04/02/2019, publicada na Portaria nº 410, DOU nº 24, em 04/02/2019.
Art. 3º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Classe A, Padrão 1, do Quadro deste Tribunal:
Nos termos do inciso I do art. 9º e do art. 10 da Lei nº 8.112/90, e do art. 4º da Lei nº 12.990/2014:
RAFAEL CESAR CAVALCANTI MUNIZ, 39ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente da posse em outro cargo público inacumulável de Lucas Sampaio Muniz da Cunha em 06/11/2017, publicada na Portaria nº 330, DOU nº 220, em 17/11/2017, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 671/2017.
Nos termos do inciso I do art. 9º e do art. 10 da Lei nº 8.112/90:
AMANDA RODRIGUES BELMONTE SOUZA, 138ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente da aposentadoria de Maria José Souza Lobo de Lima em 04/02/2019, publicada na Portaria nº 410, DOU nº 24, em 04/02/2019, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 671/2017.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 2, de 27.11.2020, p. 56.

