
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 342, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o expediente nos Cartórios e Postos Eleitorais do Estado de São Paulo, no dia 16 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a antecipação do início do horário da votação no dia 15 de novembro de 2020 e o prolongamento das atividades relacionadas à apuração e totalização da votação.
RESOLVE:
Art. 1º No dia 16 de novembro de 2020, não haverá expediente nos Cartórios e Postos Eleitorais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os postos em Poupatempo seguirão o calendário de funcionamento das unidades às quais estão vinculados.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou que vencerem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 33, de 17.11.2020, p. 3.

