
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);
CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal, expedindo instruções (art. 24, LV, RITRESP);
CONSIDERANDO que o Presidente poderá delegar ao Juiz Assessor as atribuições que não lhe sejam exclusivas (art. 25, RITRESP);
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Juiz Assessor da Presidência a atribuição de análise e deliberação dos expedientes relativos à anotação de órgãos partidários e seus dirigentes, previstos na Resolução 23.571/2018.
Art. 2º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria Judiciária, para conhecimento e cumprimento.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 28, de 7.2.2020, p. 4-5.

