
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, caput, da Portaria nº 674, de 11 de setembro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica para pagamento de auxílio-alimentação aos colaboradores no âmbito das Eleições 2020, firmado com o Banco do Brasil S/A, conforme processo SEI nº 0020808-55.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º No Estado de São Paulo, o auxílio-alimentação dos mesários e apoios logísticos das Eleições 2020 será de R$ 40,00 (quarenta reais) por turno.
Art. 2º Nos termos do acordo de cooperação celebrado entre o TRE-SP e o Banco do Brasil S.A., o benefício referido no art. 1º será oferecido aos colaboradores em forma de créditos em aplicativo de celular denominado Carteira bB.
Art. 3º Os colaboradores deverão baixar o aplicativo Carteira bB em aparelho de celular do tipo smartphone e completar o cadastro com seus dados pessoais.
Parágrafo único. Para ter acesso aos créditos, os interessados deverão digitar contrassenha personalizada, a ser comunicada pelo TRE-SP com a devida antecedência.
Art. 4º Os créditos estarão disponíveis para utilização pelos beneficiários até o dia da realização de cada um dos turnos das Eleições 2020.
Art. 5º O download do aplicativo, a realização do cadastro e a digitação da contrassenha deverão ser realizadas pelos interessados até 8 de dezembro, impreterivelmente.
§ 1º Os valores creditados na conta dos colaboradores no aplicativo serão válidos por prazo indeterminado e poderão ser utilizados a qualquer tempo.
§ 2º Os valores não creditados na conta dos destinatários serão restituídos pelo Banco do Brasil ao orçamento do TRE-SP, acompanhados de arquivos eletrônicos contendo a identificação dos respectivos beneficiários para fins de comprovação e prestação de contas dos recursos transferidos pelo Tribunal à instituição financeira.
Art. 6º Os critérios para definição dos beneficiários dos créditos do auxílio-alimentação foram definidos na Portaria TRE-SP nº 217/2020.
Art. 7º Os colaboradores que não comparecerem aos postos para os quais foram convocados no dia das eleições deverão restituir, ao TRE-SP, através de guia de recolhimento da União - GRU, os valores creditados na Carteira bB.
§ 1º A guia será fornecida ao colaborador faltoso pelo respectivo Cartório Eleitoral.
§ 2º O Cartório Eleitoral será responsável pelo controle dos colaboradores faltosos com vistas à restituição dos eventuais valores creditados indevidamente na Carteira bB.
Art. 8º Os colaboradores que apresentarem comprovada restrição cadastral junto à Receita Federal ou ao Banco do Brasil que os impeça de criar a conta na Carteira bB, bem como os mesários e apoios logísticos nomeados após o envio dos dados de crédito ao banco poderão receber o auxílio-alimentação em dinheiro, a ser suportado pelo suprimento de fundos concedido às unidades eleitorais para custeio das despesas das Eleições 2020.
Art. 9º Os colaboradores deverão direcionar eventuais pedidos de suporte técnico ao Banco do Brasil mediante contato com os canais de atendimento da instituição.
Art. 10. As situações especiais e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-SP.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 267, de 13.11.2020, p. 4-5.

