
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 334, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/18,
Concede suprimento de fundos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, portador do CPF nº 066.778.208-74, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de eventuais despesas que surgirem junto aos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior e dos Postos de Atendimento ao Eleitor, em caráter contingencial, bem como de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 23 de dezembro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 275, de 18.11.2020, p. 3-4.

