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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 325, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 1º  O caput do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 217/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Não serão constituídas mesas receptoras de justificativas no Estado de São Paulo, tanto no 1º quanto no 2º turno de votação, devendo as justificativas no dia da eleição serem recepcionadas prioritariamente por meio da funcionalidade “Justifica Brasil”, disponível no aplicativo móvel e-Título. (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 217/2020.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0019622-94.2020.6.26.8000.

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