
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 318, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289 /97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/2018,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", à servidora Simone Maria Baldini, portadora do CPF nº 083.794.018-40, Assistente de Suprimento de Fundos da Secretaria de Gestão de Serviços, para aquisição de materiais alimentícios e utensílios descartáveis que se relacionarem às Eleições 2020 no âmbito da Secretaria do TRE-SP.
Os recursos poderão ser utilizados até 7 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 17 de dezembro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 275, de 18.11.2020, p. 4.

