
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/18,
Concede suprimento de fundos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP.0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, no elemento de despesa 3390.30 – “Material de Consumo”, ao servidor Marcos Antonio Machado Cisne, portador do CPF nº 394.265.723-68, lotado na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com aquisição de água mineral, e outros materiais de consumo relacionados, aos Cartórios Eleitorais do Interior.
Os recursos poderão ser utilizados até 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 23 de dezembro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 240, de 28.10.2020, p. 3.

