
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 24, caput, da Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018, e na Resolução CNJ nº 146/2012;
considerando a decisão proferida no processo SEI nº 0005354-35.2020.6.26.8000, deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de técnico judiciário - área administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Maria do Socorro Barros Teixeira, em reciprocidade, mediante triangulação, com o cargo de mesma denominação proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e com o cargo vago de igual denominação oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, conforme indicação abaixo:
Servidor |
Lei de Criação do Cargo |
Tribunal de Origem |
Tribunal de Destino |
Maria do Socorro Barros Teixeira |
Lei nº 8.868, de 14/4/1994 |
TRE-SP |
TRE-DF |
Uliana Marques de Carvalho |
Lei nº 10.842, de 20/2/2004 |
TRE-DF |
TRE-GO |
1 cargo vago de TJAA (aposentadoria de Otacilio Alves de Castro Neto, publicada no D.O.U. de 13/3/2020 - Portaria nº 69, de 11/3/2020) |
Lei nº 7.645, de 18/12/1987 |
TRE-GO |
TRE-SP |
Art. 2º REVOGAR, por consequência:
I - a portaria TRE-SP nº 4, de 3/11/2008, publicada no Diário Oficial da União de 27/1/2009, que efetivou a remoção da servidora Maria do Socorro Barros Teixeira, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante permuta com a servidora Sofia Soares Pires, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ambas técnicos judiciários - área administrativa;
II - a portaria TRE-SP nº 51, de 29/3/2012, publicada no Diário Oficial da União de 9/4/2012, que efetivou a remoção por saúde de Sofia Soares Pires para o TRE- GO.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 21, Seção 2, de 1º.2.2021, p. 92.

