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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 24, caput, da Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018, e na Resolução CNJ nº 146/2012;

considerando a decisão proferida no processo SEI nº 0005354-35.2020.6.26.8000, deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo efetivo de técnico judiciário - área administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Maria do Socorro Barros Teixeira, em reciprocidade, mediante triangulação, com o cargo de mesma denominação proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e com o cargo vago de igual denominação oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, conforme indicação abaixo:

 

Servidor

Lei de Criação do Cargo

Tribunal de Origem

Tribunal de Destino

Maria do Socorro Barros Teixeira

Lei nº 8.868, de 14/4/1994

TRE-SP

TRE-DF

Uliana Marques de Carvalho

Lei nº 10.842, de 20/2/2004

TRE-DF

TRE-GO

1 cargo vago de TJAA (aposentadoria de Otacilio Alves de  Castro   Neto, publicada no D.O.U. de 13/3/2020  - Portaria nº 69, de 11/3/2020)

Lei nº 7.645, de 18/12/1987

TRE-GO

TRE-SP

 Art. 2º  REVOGAR, por consequência:

I - a portaria TRE-SP nº 4, de 3/11/2008, publicada no Diário Oficial da União de 27/1/2009, que efetivou a remoção da servidora Maria do Socorro Barros Teixeira, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, mediante permuta com a servidora Sofia Soares Pires, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ambas técnicos judiciários - área administrativa;

II - a portaria TRE-SP nº 51, de 29/3/2012, publicada no Diário Oficial da União de 9/4/2012, que efetivou a remoção por saúde de Sofia Soares Pires para o TRE- GO.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 21, Seção 2, de 1º.2.2021, p. 92.

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