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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 281, DE 5 DE SETEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 30041-76.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 235/2020.

PUBLIQUE-SE.

SP, 05.9.2020

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

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